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Profissionais do audiovisual têm novidades ao lidar com o Sistema de Apoio à Distribuição (SAD) da ANCINE. A agência promoveu mudanças na interface e estrutura do SAD como parte de um processo maior de transformação digital dos seus serviços. Logo de cara, ao acessar o sistema, nota-se uma interface alinhada ao padrão Gov.br: integração com login único (Gov.br), layout mais limpo e opções de acessibilidade (por exemplo, compatibilidade com ferramentas de Libras e leitores de tela).

Foram incluídos menus como “Simplifique!” e “Comunica BR”, canais do governo federal para o usuário dar feedback e buscar suporte, reforçando a transparência e participação. Ou seja, a experiência de uso está mais padronizada com outros serviços públicos digitais, facilitando para o produtor ou distribuidor que já utiliza plataformas governamentais.

A principal melhoria é a implementação do Cadastro Único de Projetos (CUP) dentro do SAD. Esse módulo unifica as informações de projetos audiovisuais em uma única carteira por proponente, trazendo o conceito de “projeto único”. Antes, um produtor podia ter que gerenciar registros separados para cada etapa ou modalidade de investimento.

Na prática, isso significa que todas as fases de um mesmo projeto audiovisual – desde desenvolvimento, produção até distribuição – agora ficam agregadas sob um mesmo código identificador.

Com o CUP, há visão 360°: o proponente visualiza em seu painel todos os seus projetos e respectivos status num só lugar. Essa reorganização facilita muito o gerenciamento e o acompanhamento, poupando tempo e reduzindo erros, já que dados da obra não precisam ser reintroduzidos em diferentes sistemas ou pedidos.

Assim, o Cadastro de novos projetos agora é feito exclusivamente online pelo CUP, que está integrado ao módulo de fomento (SANFOM) dentro do SAD. Solicitações que antes exigiam protocolo físico – como pedido de aprovação para captação via leis de incentivo (antiga emissão de CP (Certificado de Produtor) ou autorização para captar), aprovação de projeto para execução, ajustes de orçamento (redimensionamento) ou remanejamento de recursos – passaram a ser realizadas por meio de formulários digitais dentro do sistema.

Ou seja, nada de imprimir ofícios e levar até a ANCINE: tudo pode ser enviado eletronicamente, com campos padronizados e upload de documentos diretamente no portal. Essa mudança elimina burocracia (em consonância com a Lei da Desburocratização e o Decreto “Simplifique!” nº 9.094/2017) e dá mais segurança, pois o requerente tem comprovante eletrônico do envio e evita extravio de papel.

Os usuários do setor audiovisual também ganham em transparência e controle. Com a nova interface integrada ao Portal Gov.br, é possível acompanhar em tempo real o andamento de cada solicitação. O próprio Portal de Serviços da ANCINE (dentro do gov.br) fornece status das análises, pendências e decisões, enviando notificações ao proponente.

Antes, era comum a angústia de não saber se um processo estava parado ou caminhando; agora, o sistema atualiza etapas como “em análise técnica”, “aguardando complementação”, “aprovado” etc., tudo visível online. Isso cumpre o que determina a legislação de processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) e a Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) quanto à tramitação transparente e ágil de pedidos. Para o usuário, significa mais previsibilidade: é possível planejar melhor cronogramas de produção e lançamento, sabendo que aprovações de projetos e liberações de recursos podem ser monitoradas e até recebidas mais rapidamente.

Do ponto de vista jurídico, a digitalização integral também facilita a comprovação de conformidade: todos os registros de envio, recibos, autorizações ficam arquivados eletronicamente, gerando trilhas de auditoria. Isso é positivo tanto para produtores (que podem provar que cumpriram prazos e requisitos) quanto para a ANCINE (que tem meios de auditoria mais precisos), em linha com os princípios da eficiência e publicidade da administração pública (art. 37, caput, da CF).

Em suma, a nova interface do SAD traz um salto de qualidade no relacionamento entre a ANCINE e os agentes do setor audiovisual. A modernização atende a demandas antigas da classe por menos burocracia e mais clareza nos procedimentos. Com essas alterações, a ANCINE sinaliza compromisso em melhorar a eficiência dos serviços, fortalecendo o ambiente de negócios do audiovisual brasileiro.

Referências Legais: Instruções Normativas e Resoluções da ANCINE aplicáveis aos procedimentos de registro e fomento (que estão sendo adaptadas à nova plataforma digital); Lei nº 14.129/2021 – Lei de Governo Digital (determina oferta de serviços públicos digitais eficientes); Decreto nº 8.936/2016 – instituiu a Plataforma Gov.br de serviços digitais (base para integração de login único); Decreto nº 9.094/2017 – Programa de Simplificação (prevê eliminação de exigência de documentos e simplificação de processos); Constituição Federal (art. 37: princípios da administração pública, especialmente eficiência e publicidade). Essas bases jurídicas respaldam as mudanças implementadas no SAD, garantindo direitos dos usuários e deveres de transparência por parte da Agência.